Governança corporativa nas SAFs e modernização da gestão dos clubes

Historicamente, a paixão pelo futebol no Brasil impulsionou a criação de clubes, inicialmente como espaços de lazer e confraternização. Em virtude de sua origem recreativa, os clubes de futebol brasileiros foram predominantemente constituídos sob a forma de associações civis, entidades sem fins lucrativos cuja gestão é realizada por membros apaixonados por seu “time do coração” e que dedicam parte de seu tempo livre às atividades administrativas e atribuições estatutárias, mesmo que não recebam remuneração adequada.
Essa realidade acumula uma série de limitações técnicas e profissionais para acompanhar a dinâmica e as exigências do mercado contemporâneo futebolístico, como a instabilidade financeira e o endividamento crônico enfrentado por muitos clubes, a falta de competitividade e a perda de credibilidade junto aos torcedores e investidores.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2022) estabelece um regramento para as associações civil mais simplificado e mais permissivo que o previsto para as sociedades empresárias. Isso significa que o funcionamento e estrutura interna das associações é, em grande parte, definido em seus estatutos sociais, o que confere autonomia para moldar suas regras e procedimentos, ao tempo que dificultam a aplicação de sanções aos dirigentes que atuam de forma irregular, o que pode incentivar práticas de gestão pouco eficientes e até mesmo ilegais.
Nesse cenário, a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (Lei nº 14.193/2021) oferece um novo modelo de gestão que busca a profissionalização, a transparência e a sustentabilidade financeira, permitindo que os clubes tenham acesso a novas e mais robustas fontes de financiamento e que adotem práticas de governança corporativa mais modernas e adequadas à mitigação de riscos, ao aumento da confiança dos investidores e a maximização do retorno sobre o investimento.
A transição para o modelo de sociedade anônima, a partir do implemento da Lei da SAF, representa um passo fundamental para a modernização do futebol brasileiro e para a criação de um ambiente mais competitivo e transparente.
A paixão do brasileiro pelo futebol transcende o esporte e é a força motriz à sua transformação em um mercado lucrativo, com um potencial de crescimento ainda maior na economia nacional. Muito além de um esporte, o futebol movimenta bilhões de reais anualmente, gerando empregos e impulsionando diversos setores da economia através dos jogos, como turismo, varejo e uma infinidade de pequenas e médias empresas que se beneficiam desse mercado. Ademais, a comercialização de ingressos, a venda de direitos de transmissão à emissoras de televisão e plataformas da internet, a negociação de atletas e exploração da marca do clube são algumas das principais fontes de receitas dos clubes.
As SAFs têm finalidade mercantil inerente às sociedades empresárias e o condão de fomentar a criação de um ambiente de negócios sustentável, estimulando investimentos e o uso de mecanismos financeiros mais sofisticados, como o mercado de capitais [1], de forma a obter financiamento para quitar dívidas e realizar investimentos em infraestrutura e contratação de atletas.
Do ponto de vista da profissionalização gestão, a implementação da governança corporativa nas Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) representa um marco crucial para o futuro do mercado do futebol brasileiro ao exigir transparência, garantindo a eficiência operacional da organização, assegurando higidez e transparência ao processo deliberativo e à fiscalização por parte dos órgãos sociais, o que é visto com bons olhos e apreciado pelo mercado e investidores.
Contudo, a implementação das regras de governança exige a superação de alguns obstáculos, a resistência cultural, a falta de qualificação profissional e a complexidade do ambiente regulatório. A adaptação à complexidade da nova estrutura societária do modelo das SAF representa um desafio complexo para as agremiações, exigindo uma profunda transformação em sua estrutura e processos internos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jan-28/governanca-corporativa-nas-safs-e-a-modernizacao-da-gestao-dos-clubes-de-futebol-brasileiros/