Desde a publicação da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (Resolução 175), que instituiu o novo marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil, as áreas técnicas da CVM têm envidado esforços contínuos para divulgar interpretações e esclarecimentos acerca de seus dispositivos, o que se dá, notadamente, por meio de ofícios-circulares.
Dentre os diversos temas regulados, destaca-se a redefinição da responsabilidade dos gestores e administradores de fundos de investimento, uma das alterações mais significativas introduzidas pela resolução. Com ela, o gestor passou a ocupar, ao lado do administrador, a posição de prestador de serviço essencial do fundo e, por isso, dividiram-se entre ambos as funções que até então eram de responsabilidade do administrador.
Não por acaso, apesar dos esforços da CVM em promover discussões com o mercado e esclarecer a redação dos dispositivos da Resolução 175 junto ao mercado antes da publicação da norma, diversos foram os questionamentos da indústria de fundos sobre a aplicação e os impactos da nova estrutura de responsabilidade, mesmo após sua vigência.
Consequentemente, ainda hoje são recorrentes as publicações de ofícios-circulares pelas superintendências da CVM para tratar de dúvidas e dificuldades enfrentadas no dia a dia de gestores e administradores em meio às recentes mudanças regulatórias.
A vez dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) receberem especial atenção da CVM no tema da responsabilidade de prestadores de serviços essenciais ocorreu em 30 de outubro de 2024, por meio do Ofício-Circular nº 6/2024/CVM/SSE, pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE).
O Ofício-Circular divulgou entendimentos sobre, dentre outros temas: a taxa de gestão dos FII, a contratação da consultoria e da empresa especializada pelo FII e a responsabilidade pelo enquadramento dos FII.
Todos os temas mencionados estão disciplinados no Anexo Normativo III à Resolução CVM 175 — que dispõe sobre as regras específicas para FII —, e, dada sua relevância para os prestadores de serviços essenciais de tais veículos, serão detalhados a seguir.
Fonte: Conjur