CVM abre consulta pública sobre regras para fatos relevantes e comunicações ao mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia nesta terça-feira (13), consulta pública sobre minuta de norma que irá substituir a Resolução CVM 44. A minuta da nova norma (Minuta A) traz inovações relacionadas, principalmente, à divulgação de participações relevantes e ao uso dos instrumentos Fato Relevante e Comunicado ao Mercado. Também faz parte da consulta pública uma segunda minuta (Minuta B), com ajuste pontual na Resolução CVM 80, que busca evitar a divulgação de informação sobre uma oferta antes de o emissor apurar sua viabilidade.
O objetivo da CVM, afirma por meio de nota o presidente do órgão regulador, João Pedro Nascimento é modernizar a regra dando maior clareza na distinção dos casos caracterizados como Fato Relevante e Comunicado ao Mercado. “Inclusive, estamos diante de um ineditismo: esta é a primeira vez que a regulação busca definir o que são os ‘Comunicados ao Mercado’ e apresentar uma relação de hipóteses que se enquadram nesta categoria”, afirma o presidente. “Trata-se de uma entrega que ajudará a esclarecer situações em que os participantes de mercado ficam em dúvida a respeito da forma ideal de classificar determinadas informações. Estamos fazendo, também, modernizações no que se refere a aspectos práticos dos casos em que determinado acionista tem ou não efetiva intenção de alterar a composição do controle ou da estrutura administrativa da companhia aberta.”
onforme consta da minuta colocada em audiência pública, a reforma da CVM 44 tem como objetivos principais ampliar o prazo para divulgação de participação relevante quando o investidor que alcança essa participação não tem objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa do emissor. Outro ponto importante da proposta visa trazer maior clareza para elementos que irão balizar a análise sobre caracterização ou não do objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa do emissor, por meio de listas exemplificativas de condutas indicativas desse objetivo. Com isto, procura sistematizar a distinção entre fatos relevantes e comunicados ao mercado.
No comunicado divulgado sobra o começo da consulta pública, a CVM chama a atenção para outros pontos relevantes propostos como a realização de ajustes pontuais visando o alinhamento do conceito de pessoas agindo em conjunto com o conceito análogo usado na Resolução CVM 215; a incorporação à norma de orientações existentes em Ofício Circular editado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) sobre o cálculo de participações relevantes; tratamento dado à divulgação irregular de fatos relevantes por meio de Comunicado ao Mercado; e rearranjo e atualizações do texto normativo para fins de harmonização.
Sugestões e comentários sobre o edital da Consulta Pública SDM 01/25,podem ser enviados até dia 27 de junho.  
Fonte: Capital Aberto